Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:214
Complemento:/2009
Publicação:12/29/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 214, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 29.12.09, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“XXV. SIDRA e SIMILARES

NACIONAL – Embalagem até 1000 mL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
25.1
Brindespuma Piagentini
de 521 a 670 mL
R$ 5,17
25.2
Chuva de Prata
de 521 a 670 mL
R$ 5,72
25.3
Festa de Prata
de 521 a 670 mL
R$ 3,06
25.4
Líder
de 671 a 1000 mL
R$ 3,24
25.5
Pulmann
de 521 a 670 mL
R$ 2,89
25.6
Sidra Cereser Sabores
de 521 a 670 mL
R$ 5,64
25.7
Sidra Cereser Tradicional
de 521 a 670 mL
R$ 5,24
25.8
Sidra Natal
de 671 a 1000 mL
R$ 4,91
25.9
Surpresa Piagentini
de 521 a 670 mL
R$ 5,70
25.10
Valenciana
de 521 a 670 mL
R$ 4,82
25.11
Outras sidras e similares
todas
R$ 7,96 por litro


Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;