Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2005
Publicação:24/02/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 06/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.321/05.
. Ratificação Nacional DOU de 15.03.05 pelo Ato Declaratório Nº 4/2005.

 Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 2005.