Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
90/2007
03/07/2007
03/07/2007
1
07/03/2007
*

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 2193 - Alterou o Decreto 2.193/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:*No Próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 90, DE 07 DE MARÇO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o regulamento do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 3º do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, bem como alterada a redação dos incisos II e III do mesmo dispositivo legal conforme segue:

“Art. 3º.....

I - ......

II – os valores advindos de créditos outorgados às Concessionárias de Comunicação na proporção de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por acessos fixos instalados, que serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência da prestação de Serviços de Comunicação conforme disposto em Termo de Acordo especifico;”

III - 100% (cem por cento) dos valores arrecadados a título de Taxas de Serviços Estaduais; (Cf. redação dada ao inciso III do art. 3º pela Lei Complementar nº 169/04).

IV - .....

V - .....

VI - .....

VIII - os valores do incremento da arrecadação tributária, calculados em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à:

I - incisos II, à 01/03/2007

II - inciso III à 13 de maio de 2004.

III - inciso VIII a 01 de outubro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda