Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 22.12.2025, p. 234.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 369 do campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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