Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:74
Complemento:/2022
Publicação:08/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
Assunto:Base de Cálculo
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Óleo Diesel


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 74, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.08.2022, Seção 1, p. 214.
. Consolidada até o Ato COTEPE/ICMS 76/2022.
. Alterado pelo Ato Cotepe ICMS n° 76/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
1AC*4,9309*5,0866
2AL*4,2630*4,1980
3AM*4,1903*4,0814
4AP*4,6670*4,3500
5BA*4,1506*4,0568
6CE*4,2522*4,2428
7DF*4,2750*4,1550
8ES*4,0439*3,9339
9GO*4,2060*4,1089
10MA*4,1119*4,0341
11MG*4,1777*4,0839
12MS*4,2255*4,1033
13MT*4,4288*4,3410
14PA*4,3598*4,3502
15PB*4,0164*3,9343
16PE*3,9978*4,1471
17PI*4,2290*4,1655
18 (Nova redação Ato COTEPE / ICMS 76/2022)PR*3,9104*3,8236
18 Redação OriginalPR*3,8236*3,9104
19RJ*4,1720*4,0541
20RN*4,3210*4,1425
21RO*4,3490*4,2800
22RR*4,2440*4,1903
23RS*4,0408*3,9507
24SC*4,0127*3,9322
25SE4,05433,9626
26SP*4,0254*3,9044
27TO*4,0622*4,0031
* valores alterados.