Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
73
Complemento:
/2006
Publicação:
08/07/2006
Ementa:
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 73/06
Ratificado pelo Ato Declaratório
10/2006
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
8.035/2006
.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS
50/06
, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 3 de agosto de 2006.