Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2023
02/16/2023
02/17/2023
1
17/02/2023
17/02/2023

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.587, de 22 de dezembro de 2022.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 1587 - Alterou o Decreto 1.587/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 124, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 1º do Decreto nº 1.587, de 22 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
XVI - 22 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 12 horas.”

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão