Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/2023
Publicação:14/02/2023
Ementa:Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.02.2023, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 4/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à "Tabela B - Tributação do ICMS" do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:
"
Tabela B - Tributação pelo ICMS
02
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.