Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:104
Complemento:/2019
Publicação:10/07/2019
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 66/07, que autoriza a concessão de crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.
Assunto:Crédito Presumido
Controle e Medição da Vazão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 7/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, endo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Convênio 66/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.