Texto: PROTOCOLO ICMS 77, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 08.10.2015, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 194/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Prorrogações de prazo quanto à aplicação no Estado do ES: a partir de 1º.01.2017, cf. Despacho 38/16 (DOU de 14.03.2016, p. 41); a partir de 1°.01.2018, cf. Despacho 121/16 (DOU de 22.07.2016, p. 151).
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico.
Os Estados de Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte