Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:37
Complemento:/2021
Publicação:07/01/2021
Ementa:Altera o layout dos apêndices II, V, VII e IX do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 61/19, que dispõe sobre a divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 30 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 01.07.2021, Seçao 1, p. 21.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18 de junho de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 61, de 30 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Os apêndices II, V, VII e IX:
"APÊNDICE II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UFGasolina Automotiva ComumGasolina Automotiva PremiumÓleo DIESEL Óleo DIESEL
S10
GLP (P13)GLPÓleo
Combústivel
Gás Natural VeícularGás Natural Veícular
InternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
7,00%12%Originado de Importação 4%
"

"APÊNDICE V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CIDE
UFGasolina Automotiva ComumGasolina Automotiva PremiumÓleo DIESEL Óleo DIESEL
S10
GLP (P13)GLPÓleo
Combústivel
Álcool Hidratado
InternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInterestaduais
EstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduais7,00%12%Originado de Importação 4%
"

"APÊNDICE VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM CUPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
UFGasolina Automotiva ComumGasolina Automotiva PremiumÓleo DIESEL Óleo DIESEL
S10
GLP (P13)GLPÓleo
Combústivel
Álcool Hidratado
InternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInterestaduais
7,00%12%Originado de Importação 4%
"

"APÊNDICE IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE
UFGasolina Automotiva ComumGasolina Automotiva PremiumÓleo DIESEL Óleo DIESEL
S10
GLP (P13)GLPÓleo
Combústivel
Álcool Hidratado
InternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInter-estaduaisInternasInterestaduais
EstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduaisEstaduais7,00%12%Originado de Importação 4%
";

II - os títulos dos apêndices VI, VIII, XI, XII e XIII do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 61/19:

"APÊNDICE VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS"

"APÊNDICE VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM COMPUTAR NO PREÇO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE"

"APÊNDICE XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS"

"APÊNDICE XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP, DA COFINS E DA CIDE"

"APÊNDICE XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP E DA COFINS".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ