Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2015
12/11/2015
18/11/2015
33
12/11/2015
12/11/2015

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 063/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas:
01 - VHM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 10.947.747/0001-05, Inscrição Estadual nº 13.374.093-5, Rondonópolis - MT, Processo nº 189343/2015;
02 - C4W INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ nº 20.749.879/0001-86, Inscrição Estadual nº 13.550.269-1, Sorriso - MT, Processo nº 266224/2015;
03 - KCP EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.092.101/0001-19, Inscrição Estadual nº 13.560340-4, Cuiabá - MT, Processo nº 550150/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)