Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2013
Publicação:07/31/2013
Ementa:Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
Assunto:Isenção
Mandioca e Derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 94, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 31.07.13, p. 47, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, versão republicada.
. Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Sergipe, incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.