Texto: PROTOCOLO ICMS 139, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 . Publicado no DOU de 09.10.09, pelo Despacho nº 391/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
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Cláusula sétima Ficam revogadas as cláusulas quinta e oitava do Protocolo ICMS 32/09. Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.