Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2018
10/15/2018
10/16/2018
31
16/10/2018
16/10/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 56/2018-SEFAZ, de 14/04/2018 (DOE de 19/04/2018), que disciplina a fruição, por servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais, de férias e de licença-prêmio nos anos de 2018 e 2019.
Assunto:Gestão de Pessoas
Férias/Licença-prêmio - Programação
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 056/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 165/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se reprogramarem as escalas para fruição de férias e de licença-prêmio por servidores ocupantes dos cargos de Fiscal e Tributos Estaduais - FTE e de Agente de Tributos Estaduais - ATE, a fim de se regularizarem eventuais acumulações;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 056/2018-SEFAZ, de 14/04/2018 (DOE de 19/04/2018), que disciplina a fruição, por servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais, de férias e de licença-prêmio, nos anos de 2018 e 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o artigo 1°, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Art. 1° A fruição de férias, nos exercícios de 2018 e 2019, e de licença-prêmio, no exercício de 2018, por servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais deverá atender ao disposto nesta portaria.

II - alterado o artigo 3°, conforme segue:
“Art. 3° Fica vedada a fruição de licença-prêmio no exercício de 2018.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)