Texto: PORTARIA N° 165/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se reprogramarem as escalas para fruição de férias e de licença-prêmio por servidores ocupantes dos cargos de Fiscal e Tributos Estaduais - FTE e de Agente de Tributos Estaduais - ATE, a fim de se regularizarem eventuais acumulações; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 056/2018-SEFAZ, de 14/04/2018 (DOE de 19/04/2018), que disciplina a fruição, por servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais, de férias e de licença-prêmio, nos anos de 2018 e 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o artigo 1°, conferindo-lhe a seguinte redação: “Art. 1° A fruição de férias, nos exercícios de 2018 e 2019, e de licença-prêmio, no exercício de 2018, por servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais ou de Agente de Tributos Estaduais deverá atender ao disposto nesta portaria.
II - alterado o artigo 3°, conforme segue: “Art. 3° Fica vedada a fruição de licença-prêmio no exercício de 2018.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2018.