Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:122
Complemento:/2023
Publicação:09/05/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias - MT
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidrata


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 122, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 05.09.2023, Seção: 1, p. 34.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 4 de setembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE ETANOLCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
12MSSIMSIM37216363000250283226579ENERGÉTICA SANTA HELENA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA