Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167
/2005
12/20/2005
12/21/2005
59
21/12/2005
1º/12/2005
Ementa:
Altera a Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 69/2000
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 223/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 167/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 223/2014.
Altera a Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
A Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
I
– acrescentados o §§ 20 e 21 ao artigo 31, com a seguinte redação:
“Art. 31 ...
§ 20 A quitação de qualquer documento de arrecadação se dá quando da verificação da sua baixa no Sistema Fazendário, e, dessa forma, validando a operação e/ou prestação realizada pelo contribuinte.
§ 21 Relativamente às operações e/ou prestações interestaduais, somente após a constatação do prescrito no parágrafo anterior é que as mesmas poderão transitar pelas Unidades Operativas de fiscalização de fronteira até o seu destino final.
II -
(revogado)
(
Revogado pela Port.
223/14
)
Redação original.
II –
alteram-se os incisos I, VI e o §1º do artigo 34, que passam a vigorar com a redação a seguir:
“Art.34 ....
I – o contribuinte interessado deverá solicitar sua habilitação, via fax ou endereço eletrônico, à Gerência de Registro da Receita Pública/SAOR para emissão do DAR-1/AUT (com códigos de barras) via INTERNET.
VI – o controle do trânsito da mercadoria será procedido nas Unidades Operativas de Fiscalização através de leitura ótica do DAR/1-AUT, devendo ser efetuada, nas Unidades de fronteira, a baixa das informações referentes aos respectivos documentos fiscais ainda pendentes no Sistema de Arrecadação.
§1º Para fins previstos no inciso I, o contribuinte deverá se encontrar no
status
de ativo, junto ao Sistema de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda.
III
–
(revogado)
(Revogado pela Port.
223/14
)
Redação original.
III
– acrescenta ao art. 60 o parágrafo único que passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 60 ......
Parágrafo único. O disposto no
caput
aplica-se ainda relativamente aos documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes mato-grossenses e ainda pendentes de quitação no Sistema de Arrecadação Fazendária, cuja averiguação dos fatos se dará através da Superintendência Adjunta de Fiscalização, mediante relatórios de não conformidade, disponibilizados pela Gerência de Registro de Receita Pública/SAOR.”
Art. 2
º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de dezembro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 20 de dezembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda