Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10901/2019
05/06/2019
06/06/2019
2
06/06/2019
06/06/2019

Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo tributário e dá outras providências.
Assunto:Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 4.547/1982
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.901, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Autor: Deputado Guilherme Maluf

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101-A O produto da arrecadação das taxas referidas nos arts. 98 e 100 desta Lei será aplicado nas despesas necessárias à prestação do serviço público e ao exercício do poder de polícia a que elas se referirem, nos termos do regulamento."

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 101-A da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, acrescentado pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101-A (...)

Parágrafo único As receitas tratadas neste artigo têm a finalidade de uso vinculada:
(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.