Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:11
Complemento:/2016
Publicação:06/24/2016
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2016
. Publicado no DOU de 24.06.16, p. 104.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_19_07.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência
368229E9B02546AF8E9C2E97E0B2A0CE obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/11, que produzirá efeitos a partir de:

I - 15 de julho de 2016:
a) 2.1.1.f.8;
b) 2.1.1.f.10;
c) 2.1.1.g.9;
d) 2.1.1.g.13;
e) 2.1.3.a a 2.1.3.d;
f) 2.1.11;
g) 2.1.13;
h) 2.1.14.c.3;
i) 2.1.15.c.10;
j) 2.1.16.c.7;
k) 2.1.16.c.10;
l) 2.2.1.4;
m) 2.2.2.c.3;
n) 2.3.1.a.1;
o) 2.3.1.a.3;
p) 2.3.1.a.4;
q) 2.3.1.b;
r) 2.3.3.e.1 a 2.3.3.e.2;
s) 2.3.5.b;
t) 2.3.6.c;
u) 3.1.b.8
v) 4.2.2, ID B06;
w) 4.2.2, ID I15;
x) 4.2.2, ID I16;
y) 4.2.2, ID N03, N04, N07, N10, ;
z) 4.2.3, ID B06;
aa) 4.2.3, ID E02, E03;
bb) 5.1.2;
cc) 5.2.6;
dd) 5.2.9.e, # G30, G55, G57;
ee) 5.8.2, #GR11;
ff) 5.17, códigos 235, 475, 476;
gg) 6.1.4.1;
hh) 6.1.7.1;
ii) 6.1.12.1;
jj) 6.2, itens 85 e 88;
kk) 6.3.1, ID B12, E02, N07, N10; ll) 6.3.2, ID B11, A06;

II - 1º de julho de 2017:
a) 2.1.1.f.2.1;
b) 2.1.1.g.2.1;
c) 2.1.1.h;
d) 2.1.1.i;
e) 2.1.1.j;
f) 2.1.3.e;
g) 2.1.16;
h) 2.2.1.9;
i) 2.2.1.10;
j) 2.3.1.a.8;
k) 4.2.2, ID C09;
l) 4.2.2, ID C12;
m) 4.2.2, ID E03;
n) 4.2.2, ID I05w;
o) 4.2.2, ID I19;
p) 4.2.2, ID W04 e W05;
q) 4.2.2, ID W06, W07 e W08;
r) 4.2.2, ID W09 e W10;
s) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
t) 4.2.3, ID C09;
u) 4.2.3, ID C12;
v) 4.2.3, ID E03;
w) 5.1.1, itens 14 e 15;
x) 5.2.9.e, # G34;
y) 5.2.9.e, # G114 a G120;
z) 5.2.9.e, # G139 a G141;
aa) 5.12.6.b, # E08;
bb) 5.15;
cc) 5.16;
dd) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
ee) 5.17, códigos 751 a 753;
ff) 6.1.10.2;
gg) 6.2;
hh) 6.3.1, ID I03;
ii) 6.3.1, ID I19;
jj) 6.3.3;
kk) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
ll) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15;
mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06 e BR16;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR62 a DR64;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
tt) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA