Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5539
/2005
04/26/2005
04/26/2005
2
26/04/2005
26/04/2005
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ECF e ICMS que especifica.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 5.539, DE 26 DE ABRIL DE 2005.
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ECF e ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Protocolo ECF 1/05 e dos Protocolos ICMS 5/05 a 12/05, referendados na 72ª reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS, realizada no dia 8 de abril de 2005, consoante Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 17 (DOU de 12.04.05, p. 57), bem como o interesse e necessidade de divulgar o texto daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Protocolos ECF 1/05 e ICMS 6, 9, 10 e 11/05, publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005, Seção 1, p. 55 a 57:
“
PROTOCOLO ECF 1
, DE 1º DE ABRIL DE 2005
(Publicado no DOU de 12.04.05)
PROTOCOLO ICMS 6
, DE 1º DE ABRIL DE 2005
(Publicado no DOU de 12.04.05)
PROTOCOLO ICMS 9
, DE 1º DE ABRIL DE 2005
(Publicado no DOU de 12.04.05)
PROTOCOLO ICMS 10
, DE 1º DE ABRIL DE 2005
(Publicado no DOU de 12.04.05)
PROTOCOLO ICMS 11
, DE 1º DE ABRIL DE 2005
(Publicado no DOU de 12.04.05)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de abril de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA