Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:27
Complemento:/2022
Publicação:07/29/2022
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicado no DOU em 28.07.2022 - Edição Extra.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2022
. Publicado na Edição Extra B do DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 3.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3328/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:

Convênio ICMS nº 116/22 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.