Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11134/2020
05/15/2020
05/18/2020
2
18/05/2020
18/05/2020

Ementa:Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 10.986/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.134, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Autor: Deputado Max Russi

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, o seguinte art. 44-A:

“Art. 44-A Observadas as disposições da Constituição Estadual, durante o período de estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, fica autorizado o remanejamento das emendas dispostas no art. 38 desta Lei para ações que sejam relacionadas ao combate à pandemia.

Parágrafo único O remanejamento disposto no caput deve ser feito mediante ofício do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.