Texto: PROTOCOLO ICMS 05/21, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.02.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 07/2021 do Diretor do CONFAZ.
"1 - para cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:". Cláusula segunda Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, com a seguinte redação:
"VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.