Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2043/2009
07/22/2009
07/22/2009
3
22/07/2009
01/08/2009

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 2193 - Alterou o Decreto 2.193/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.043, DE 22 DE JULHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, em função das alterações coligidas pela Lei n° 9.170, de 6 de julho de 2009, à Lei n° 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que institui o Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................

II – os valores advindos de créditos outorgados às empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação; (cf. inciso II do art. 3º da Lei n° 7.365/2000, alterado pela Lei n° 9.170/2009 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
...................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.