Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
374
/2015
12/23/2015
12/23/2015
5
23/12/2015
23/12/2015
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013,
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
Mademari Indústria e Comércio de PVC Ltda.
33.722.109/0001-91
13.094.688-5
079/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.