Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
617/2023
12/13/2023
12/14/2023
4
14/12/2023
14/12/2023

Ementa:Altera o Decreto n° 1.872, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Estaduais da Administração Direta e Indireta sob o número de inscrição do principal que representará suas unidades.
Assunto:Órgão Público - MT
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Alterou/Revogou:DocLink para 1872 - Alterou o Decreto 1.872/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 617, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO que o Acórdão nº 794/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU identificou que a conta específica do FUNDEB é de titularidade do Estado de Mato Grosso, ao contrário do que dispõe a Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2/2018, que determina a abertura da conta obrigatoriamente no CNPJ do órgão responsável pela Educação;

CONSIDERANDO que, ao cadastrar na Receita Federal um órgão como FILIAL, sua natureza jurídica será idêntica à da MATRIZ, de maneira que as Secretarias de Estado de Mato Grosso assim cadastradas passem a ser dotadas da natureza jurídica de “Estado”, nos termos do Anexo V da IN RFB nº 2.119/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Secretaria de Estado de Educação às peculiaridades de prestação de contas em atendimento a diversos normativos federais e ao Acórdão nº 794/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU;

D E C R E T A:

Art. 1° Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 1° do Decreto n° 1.872/2013, nos seguintes termos:

“Art. 1°:
(...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Educação deverá ser cadastrada com CNPJ MATRIZ.”

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2023.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda