Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:37
Complemento:/2024
Publicação:10/01/2024
Ementa:Altera Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Assunto:Exportação
Regime Especial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 01.10.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 43/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A ementa do Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas dos Estados da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Estado do Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.".

Cláusula segunda O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 35/05 com a seguinte redação:

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.