Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:34
Complemento:/2022
Publicação:07/06/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 5 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 98, pelo Despacho 41/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretário de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 1.1 e 1.4 do item I - Chocolates, do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 45, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - CHOCOLATES
ITEMDESCRIÇÃONCM/SHMVA Original %
1.1Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.1704.90.1038,89
1.4Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.1806.90.0042,65

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Protocolo ICMS nº 45/13 com as seguintes redações:

I - o inciso VII à cláusula segunda:
"VII - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo, os itens 1.11 e 1.12 mencionados no anexo único.";

II - os itens 1.11 e 1.12 ao item I - Chocolates do Anexo Único:
1.11Ovos de páscoa de chocolate branco1704.90.1038,89%
1.12Ovos de páscoa de chocolate1806.90.0042,65%

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ