Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1527/2008
20/08/2008
20/08/2008
8
20/08/2008
*

Ementa:Altera dispositivo do Decreto n° 1.462, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1462/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.527, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concorram para o incremento da arrecadação da receita pública estadual;

CONSIDERANDO que também se faz necessária a inserção de regras no ordenamento jurídico-tributário mato-grossense voltadas para o aperfeiçoamento técnico na exigência do ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto n° 1.462, de 22 de julho de 2008, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 1o de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de agosto de 2008, 187° da Independência e 120° da República.