Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/2023
Publicação:07/14/2023
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Assunto:Isenção
Cesta Básica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS N° 83, DE 13 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.07.2023, Seção: 1, p.18, pelo Despacho 42/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 02.08.2023, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 26/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 375ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.