Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAG

Ato: Instrução Normativa - SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2026
05/22/2026
05/25/2026
5
25/05/2026
25/05/2026

Ementa:Dispõe sobre o processo de revisão anual do Plano Plurianual - PPA 2024-2027.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Lei nº 12.432, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2024-2027;

CONSIDERANDO a necessidade de definir prazos e atribuições na execução do processo de revisão anual do Plano Plurianual - PPA 2024-2027,

RESOLVE:

Art. Disciplinar o processo de revisão anual do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único Os ajustes propostos terão vigência no exercício de 2027.

Art. Os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem realizar a análise do PPA 2024-2027 e formalizar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG sobre a decisão de ajustar, ou não, a programação sob sua responsabilidade.

§ Após a validação da autoridade máxima, a proposta de revisão do PPA 2024-2027 deverá ser enviada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou unidade setorial de planejamento do respectivo órgão ou entidade do Poder Executivo, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, por meio de ofício, via SIGADOC, à Superintendência de Planejamento Estadual SUPLAN/SEPLAG.

§ Caso não seja identificada a necessidade de alteração em programas ou ações constantes no PPA 2024-2027, esta decisão deverá ser informada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme procedimento constante no § 1º deste artigo.

Art. Compete às unidades da SEPLAG, órgão central de sistema de planejamento estadual, as seguintes atribuições:

I - ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
a) encaminhar a minuta do Projeto de Lei de revisão anual do PPA 2024-2027, à Casa Civil, para as providências cabíveis;
b) encaminhar a Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027 publicada, e demais documentos correlatos, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

II - à Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD:
a) realizar a interlocução entre a SEPLAG e os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos;
b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;
c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências;
d) requerer à Unidade de Gestão Executiva da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências;
e) encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027, ao Gabinete da SEPLAG com a consolidação da proposta final de alteração da programação, para as providências cabíveis.

III - à Superintendência de Planejamento Estadual - SUPLAN/SEPLAG:
a) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico às unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I desta Instrução Normativa;
c) comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital o descumprimento, pelas unidades setoriais do Poder Executivo, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, de procedimentos e prazos relacionados ao processo;
d) acompanhar a elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024- 2027, validar e apresentar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital.

IV - à Coordenadoria de Governança Corporativa - CGCORP/SEPLAG:
a) realizar, em conjunto com a Coordenadoria de Gestão por Resultados - CGRES/SEPLAG, a análise integrada dos atributos estratégicos dos programas, do Mapa da Estratégia e do Desdobramento da Estratégia do PPA 2024-2027, verificando o alinhamento dos instrumentos de planejamento e possibilitando ajustes para seu aprimoramento.

V - à Coordenadoria de Gestão por Resultados - CGRES/SEPLAG:
a) realizar, em conjunto com a CGCORP/SEPLAG, a análise integrada dos atributos estratégicos dos programas, do Mapa da Estratégia e do Desdobramento da Estratégia do PPA 2024-2027, verificando o alinhamento dos instrumentos de planejamento e possibilitando ajustes para seu aprimoramento.

VI - à Coordenadoria de Elaboração do Planejamento Estadual - CEPE/SEPLAG:
a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de revisão;
b) disponibilizar materiais orientativos sobre o processo de revisão;
c) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas de revisão da programação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos;
d) consolidar as propostas de alteração da programação e elaborar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2024-2027;
e) coordenar os trabalhos de inserção das alterações aprovadas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
f) disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027 no site da SEPLAG, após a publicação oficial.

VII - à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS/SEPLAG:
a) definir e disponibilizar a metodologia que deverá ser seguida na elaboração ou revisão dos indicadores;
b) definir e disponibilizar as ferramentas que deverão ser utilizadas na elaboração ou revisão dos indicadores no processo de revisão anual do PPA 2024-2027;
c) prestar suporte e orientação aos NGERs ou unidades de planejamento na elaboração ou revisão dos indicadores;
d) validar, de acordo com a metodologia, os indicadores elaborados ou revisados;
e) consolidar os indicadores elaborados ou revisados para a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2024-2027;
f) encaminhar à Superintendência de Planejamento Estadual - SUPLAN a proposta consolidada dos indicadores elaborados ou revisados para a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2024-2027.

VIII - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:
a) realizar a interlocução com a SEPLAG e os demais órgãos e entidades, bem como, de outros Poderes e dos Órgãos Autônomos, no que couber;
b) realizar estudos para a redefinição da proposta de tetos orçamentários, se necessário;
c) consolidar a proposta de tetos orçamentários;
d) orientar as unidades setoriais sobre a atualização do teto orçamentário.

Art. Compete aos órgãos ou entidades do Poder Executivo, aos demais Poderes e aos Órgãos Autônomos, na qualidade de unidades de planejamento, as seguintes atribuições:

I - aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos:
a) fazer cumprir os prazos estabelecidos para o processo de revisão;
b) definir as diretrizes da unidade para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações sob sua responsabilidade, respeitadas as limitações legais;
c) determinar a adoção das providências necessárias ao saneamento de eventuais pendências;
d) validar a consolidação das propostas de revisão da programação do PPA 2024-2027;
e) articular com a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a indicação de recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão.

II - aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs ou Unidades de Planejamento Setoriais:
a) coordenar o processo de revisão, dando suporte e orientando os responsáveis por programas, ações e indicadores;
b) realizar a análise dos indicadores da programação do PPA 2024-2027;
c) analisar, propor os ajustes necessários e consolidar a proposta de revisão da programação do PPA 2024-2027;
d) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas de revisão do PPA 2024-2027 e encaminhar a consolidação dos ajustes propostos à SEPLAG.

III - aos responsáveis por programas ou indicadores:
a) propor alterações de programas sob sua responsabilidade;
b) propor a criação, alteração ou a exclusão de ações e indicadores nos programas sob sua responsabilidade;
c) discutir com os respectivos responsáveis por ações, as proposições de alteração das ações do PPA 2024-2027;
d) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão da programação do PPA 2024-2027;
e) encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2024-2027, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.

IV - aos responsáveis por ações:
a) propor criação, exclusão ou alterações de ações sob sua responsabilidade;
b) analisar as propostas relacionadas às ações sob sua responsabilidade, em conjunto com os responsáveis pelo programa ao qual estão vinculadas;
c) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão de cada ação.

Art. Compete à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ indicar os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2024-2027.

Art. Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso revisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo.

Art. Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso:
I - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal;
II - providenciar a sanção e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027, após aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024- 2027 contendo prazos e responsáveis, de acordo com o Anexo I;
II - relação da equipe técnica do órgão central da SEPLAG e da SEFAZ, responsáveis pela orientação e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II.

§ O cronograma do processo e demais documentos auxiliares relacionados ao processo de revisão deverão ser disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Instrução Normativa sujeitará às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõe o Decreto nº 1.374, de 17 de março de 2025.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2026.

(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REVISÃO ANUAL DO PPA 2024-2027

FASESPRAZORESPONSÁVEL
1
Publicação da Instrução Normativa de abertura do processoaté 01/06SEPLAG
2
Disponibilização de materiais orientativos - programas, ações e indicadores01/06SEPLAG
3
Definição das equipes setoriais01/06UNIDADES SETORIAIS
4
Disponibilização de materiais orientativos - teto orçamentário01/06 a 26/06SAOR/SEFAZ
5
Disseminação de material orientativo para as equipes setoriais e orientação aos responsáveis por programas e ações01/06 a 08/06NGER
6
Análise do PPA 2024-2027 e formulação das propostas29/06 a 10/07UNIDADES SETORIAIS
7
Consolidação e validação das propostas com o nível estratégico13/07 a 20/07NGER
8
Encaminhamento à SEPLAG da proposta consolidada e validada20/07NGER
9
Análise das propostas de ajustes nos programas e ações e validação metodológica dos indicadores pela equipe do órgão central21/07 a 28/07SEPLAG/SEFAZ
10
Análise e ajustes das recomendações do Órgão Central29/07 a 03/08UNIDADES SETORIAIS
11
Registro dos dados da Revisão no FIPLAN04/08 a 07/08SEPLAG/SEFAZ
12
Elaboração da minuta de lei e anexos10/08 a 14/08SEPLAG
13
Revisão e encaminhamento da minuta do Projeto de Lei à Casa Civil17/08 a 21/08SEPLAG
14
Envio do Projeto de Lei à AL MT30/09CASA CIVIL


ANEXO II
EQUIPE DA SEPLAG E DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

UnidadeEquipe Técnica SUPLAN/SEPLAGEquipe Técnica CGCORP/SEPLAG e CGRES/SEPLAGEquipe Técnica CEIS/SEPLAGEquipe Técnica SAOR/SEFAZ
SEMA, FAPEMAT e MTI.Luiz Humberto Souza Silva
luizsilva@seplag.mt.gov.br
Suzana Latorraca do Carmo
José Bussiki Figueiredo
Telma Monteiro Lima Rassi
Debora Pinheiro da Silva
deborasilva@seplag.mt.gov.br

Jonilza de Freitas Cerqueira
jonilzafreitas@seplag.mt.gov.br

Lucas Matos Castelo
lucascastelo@seplag.mt.gov.br
Rogério de Oliveira e Sá
rogerio.sa@sefaz.mt.gov.br

Dejane Arruda de Carli Zambrim
dejane.zambrim@sefaz.mt.gov.br

Vagner de Bitencourt Serra
vagner.serra@sefaz.mt.gov.br

Junior José Amorim
junior.amorim@sefaz.mt.gov.br
SECITECI, SECEL, UNEMATNivanda França Araújo
nivandaaraujo@seplag.mt.gov.br
José Bussiki Figueiredo
Telma Monteiro Lima Rassi
SECOM e ERMATTâmara Fonseca de Carvalho
tamaracarvalho@seplag.mt.gov.br
José Bussiki Figueiredo
Telma Monteiro Lima Rassi
SEPLAG, SEFAZ, CASA CIVIL e GEVMAroldo Fanaia Teixeira Filho
aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br
Telma Monteiro Lima Rassi
Camila Leite Xavier
MTSAÚDE, MTPREV, TCE, PGJ, INTERMAT e TJJeane Cássia Magalhães Alves
jeanealves@seplag.mt.gov.br
Telma Monteiro Lima Rassi
Wilton Leal Marinho dos Santos
PGE, CGE, MT PAR, AL, DFP, AGERAgmar Divino Lara de Siqueira
agmarsiqueira@seplag.mt.gov.br
Telma Monteiro Lima Rassi
Wilton Leal Marinho dos Santos
SESMarcela Cristina Pinto
marcelapinto@seplag.mt.gov.br
Lucienne Machado
SESP, SEJUS, FUNAC, DETRANAnacléia Soares Pereira Dias
anacleiadias@seplag.mt.gov.br
Umbelino Carneiro Neves
SINFRA e SANEMAT.Silvania Evanuce da Silva Ramos
silvaniasilva@seplag.mt.gov.br

Karina Tibau
karinatibau@seplag.mt.gov.br
Suzana Latorraca do Carmo
SEDUCMarco Henrique Jaeger
marcojaeger@seplag.mt.gov.br
Denize Ap. Rodrigues Amorim
SETASCMarcelle Renata do Espírito Santo Pedroso
marcellepedroso@seplag.mt.gov.br
Lucienne Machado
José Bussiki Figueiredo
SEDEC, JUCEMAT, IPEM, INDEA, METAMAT, MT GÁS, SEAF, EMPAERSimone Cristina da Costa
simonecosta@seplag.mt.gov.br

Lenamara Rocha Monteiro
lenamaramonteiro@seplag.mt.gov.br
Camila Leite Xavier