Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2025
Publicação:07/28/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2025
Publicado no DOU de 28.07.25, p. 107, pelo Despacho 22/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguite redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA