Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 .Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra A, Seção: 1, p. 2, pelo Despacho nº 32/2025, de 6 de outubro de 2025 - Secretária Executiva.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos que especifica.".
Cláusula segunda O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 112/13 com a seguinte redação:
"§ 3º O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a estender o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o "caput", às saídas internas de dióxido de carbono (CO2), de tal forma que a carga tributária do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.