Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:68
Complemento:/2015
Publicação:09/29/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações Altera com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 68, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 29.09.15, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 188/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelosseus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO
"33 68.09 Obras de gesso ou de composiçoes à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no código NCM/SH 6809.90.00"

Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 88 a 92 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196/09, com a seguinte redação:

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
'886901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita,diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes"
8969.02Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosasfósseis nem de terras siliciosas semelhantes
9069.04Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
9169.05Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicospara construção civil
926906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica"

Cláusula terceira Fica revogado o item 87 do Anexo Único do Protocolo ICMS 196/09.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação a cada unidade federada, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.