Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 92, DE 5 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 30/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva
"IV - com bens e mercadorias classificados nos CEST 13.005.00, 13.005.01, 13.005.02, 13.005.03, 13.005.04, 13.005.05, 13.006.00, 13.007.00, 13.007.01, 13.008.00, 13.008.01, 13.009.00, 13.009.01, 13.010.00, 13.010.01, 13.011.00, 13.013.00, 13.014.00, 13.015.00 e 13.016.00 quando tiverem como destino o Estado do Paraná.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.