Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 1º.12.2025, p. 123, pelo Despacho 41/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica excluído do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1991.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 21/91 passam a vigorar com as seguintes redações: I - o preâmbulo: "Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 1991, resolvem celebrar o seguinte"; II - o § 3º da cláusula primeira: "§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.