Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 15.12.2023, Seção 1, p. 109.
Convênio ICMS nº 177/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.