Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2021
Publicação:12/07/2021
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 8 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 12.07.2021, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 50/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso XII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 09 de dezembro de 2016, passa a produzir efeitos a partir de 04 de abril de 2022.

Cláusula segunda Não será exigida a informação prevista no inciso XII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/16, no período de 05 de abril de 2021 até a data do início de vigência deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.