Texto: LEI Nº 12.211, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. . Autor: Deputado Valter Miotto . Publicada na Edição Extra nº 02 do DOE de 01/08/2023. . Vide Dec. nº 112/2023.
“Art. 12-A Os processos administrativos que tratarem de licenciamento que envolvam a destinação de resíduos sólidos dos municípios do Estado de Mato Grosso devem ter tramitação prioritária.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.