Texto: LEI Nº 11.908, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 19.201 - Fundação Nova Chance, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2022, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 464.691,84 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.