Legislação Tributária
ECF

Ato:Protocolo ECF
Número:1
Complemento:/2005
Publicação:04/12/2005
Ementa:Altera o Protocolo ECF 04/01 que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 01/05
. Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 17/2005.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.539/2005.

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, fica renomeado para § 1º.

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 2º à cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

“§ 2º As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito:
I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.”

Cláusula terceira Passam a vigorar com a seguinte redação os campos 5 e 11 do Registro Tipo 65 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:

05
Número do documentoNúmero do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56
X
11
Número de cadastro do estabelecimento comercialNúmero de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora
20
84
103
X

”.
Cláusula quarta Fica acrescentado o campo 12 ao Registro Tipo 65 e o subitem 5.1.6 ao MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“5.1.6 – Campo 11 – informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.”.

Cláusula quinta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.