Texto: PORTARIA N° 185/2023-SEFAZ .Republicada no DOE DE ,06.10.2023, p. 30 por ter saído incorreto no DOE - 04/10/2023 - a referida portaria saiu sem o seu anexo
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF; R E S O L V E: Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2023.
Altera a Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF; R E S O L V E: Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2023. ROGÉRIO LUIZ GALLO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA FÁBIO FERNANDES PIMENTA SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA (Assinado via SIGADOC)