Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:79
Complemento:/2023
Publicação:06/19/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 16 DE JUNHO DE 2023
. Publicado no DOU de 19.06.2023, Seção 1, p. 73.
. Retificado no DOU de 22.06.2023, Seção 1, p. 250.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 14 e 16 de junho de 2023, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - os itens 3 a 7 ao campo referente ao Estado da Bahia:

"
BAHIA
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0001-41179315648REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
4BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0002-22182068438REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
5BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0003-03182068654REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
6BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0004-94182068546REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
7BADIESEL, GLP E GASOLINAIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA41.777.706/0005-75182068762REFINARIA DE MATARIPE S/A.1º.05.2023
II - os itens 2 e 3 ao campo referente ao Estado de Goiás:
GOIÁS
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2GOEACOPERAÇÃO INTERNA12.103.781/0003-9010.779163-3BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
3GOEACOPERAÇÃO INTERNA07.308.871/0003-8810.801073-2CEG COMERCIALIZADORA DE ETANOL S/A1º.06.2023
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 22.06.2023, Seção 1, p. 250)

No item 3 do inciso II do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 79, de 16 de junho de 2023, publicado no DOU de 19 de junho de 2023, Seção 1, página 73:

onde se lê:
GOIÁS
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3GOEACOPERAÇÃO INTERNA07.308.871/0003-8810.801073-2BCI COMERCIALIZADORA LTDA1º.06.2023
leia-se:
GOIÁS
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3GOEACOPERAÇÃO INTERNA07.308.871/0003-8810.801073-2CEG COMERCIALIZADORA DE ETANOL S/A1º.06.2023