Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
103/2026
07/13/2026
07/16/2026
80
16/07/2026
16/07/2026

Ementa:Altera a Portaria n° 115/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) - ao Microempreendedor Individual - MEI, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.
Assunto:NFA-e - Nota Fiscal Eletrônica-Avulsa e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica-Avulsa - DANFE (NFA-e)
Documentos Fiscais - MT
Microempreendedor Individual - MEI
Alterou/Revogou:DocLink para 115 - Alterou a Portaria n° 115/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 103/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF n° 07/2009 disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e pelas unidades federadas, sem, contudo, estabelecer prazo específico para o cancelamento do documento;

CONSIDERANDO que o § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 07/2005 estabelece que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida por sistema eletrônico disponibilizado pela administração tributária da unidade federada denomina-se NFA-e, mostrando-se cabível a aplicação, na ausência de disciplina específica, das disposições do referido Ajuste à NFA-e, no que forem compatíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao cancelamento dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conferindo maior segurança jurídica, racionalidade administrativa e eficiência operacional aos usuários do sistema;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 14 da Portaria n° 115/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) - ao Microempreendedor Individual - MEI, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 14 Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e, de que trata o inciso I do caput do artigo 8°, o MEI poderá solicitar o cancelamento da respectiva NFA-e, desde que não tenha havido a circulação do bem ou da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes do artigo 15.
(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

RENATO SILVA DE SOUSA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em substituição legal)