Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 31/03.2026, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 13/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em até 100% (cem por cento).". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.