Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 14/06

Retificado no DOU 12/04/2006 e 24/04/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

 I) acrescido dos itens 105, 106 e 107:


II) com as seguintes alterações nos itens 05, 92 e 95 a seguir listados:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
05
TRANSIT DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
DF, BA, CE, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI)
92
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP
95
NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 Ipojuca, PE, 24 de março de 2006

R E T I F I C A Ç Ã O
(DOU 12/04/2006)
 
No Convênio ICMS 14/06, de 24 de março de 2006, publicado no DOU de 29 de março de 2006, Seção 1, página 50, na cláusula primeira, inciso I, na tabela, onde se lê: “...9105 ... 9106 ...”, leia-se: “... 105 ... 106 ...”.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ

RETIFICAÇÃO
DOU 24/04/2006

No Convênio ICMS 14/06, de 24 de março de 2006, publicado no DOU de 29 de março de 2006, Seção 1, página 50, na cláusula primeira, inciso II, na tabela, item 05, na área de atuação, da empresa TRANSIT DO BRASIL LTDA., onde se lê: “DF, BA, ES ... ”, leia-se: “DF, BA, CE, ES ...”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ