Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/2023
03/31/2023
05/13/2023
8
13/05/2023
13/05/2023

Ementa:Define os parâmetros e o cronograma de ações para o ciclo avaliativo, no Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências, Responsabilidades e Resultados.
Assunto:Gestão de Pessoas
Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências
Governança Matricial para Resultados - GMR
Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 099/2023/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do artigo 122, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto 1.488, de 23 de setembro de 2022 e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 167/2017 GSF - SEFAZ, de 22 de setembro de 2017, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos definidos na Dimensão Aprendizagem e Crescimento que é desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados; obter e empregar o capital intelectual necessário à concretização dos objetivos institucionais; disponibilizar capital informacional para suportar a estratégia da organização, aperfeiçoando e dando continuidade ao negócio, no tempo, com qualidade e custo adequado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2022/GSF/SEFAZ, 09 de dezembro de 2022, que estabelece a Governança Matricial para Resultados, em específico o inciso II do art. 6º sobre metas e resultados.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros, prazos e responsabilidades das ações para ciclo avaliativo.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros e procedimentos específicos para o ciclo avaliativo no modelo de gestão de pessoas com foco em competências, para as avaliações de competências técnicas, comportamentais, responsabilidades e de resultados.

Parágrafo único. A Superintendência de Gestão de Pessoas por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária disponibilizará o sistema informatizado, para a realização do ciclo avaliativo, apoiando também na orientação da metodologia do modelo.

Art. 2º As avaliações de competências técnicas, comportamentais, de responsabilidades e de resultado tem por finalidade o acompanhamento sistemático e contínuo da atuação dos servidores na execução de suas atividades, tendo como referência as metas definidas, pelos titulares das secretarias adjuntas para o alcance dos objetivos institucionais.

§ 1º As lacunas de aprendizagem, identificadas no resultado das avaliações de competências técnicas, comportamentais e de responsabilidades, será instrumento norteador, para que a chefia imediata defina em conjunto com o subordinado, no momento da devolutiva (feedback), construa o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI.

Parágrafo Único As necessidades de treinamento e desenvolvimento identificados nos Planos de Desenvolvimento Individual - PDI, terão preferência na composição do levantamento de treinamentos e desenvolvimento anual.

Art. 3º As metas deverão ser específicas e objetivamente mensuráveis, e sempre que possível, deverá ser utilizada metodologia OKR - Objetivos e Resultados-Chaves, para a representação dos objetivos das unidades.
§ 1° Para definição das metas, os titulares das unidades deverão considerar:
I - o Plano Estratégico da SEFAZ com seus objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas;
II - planos internos no âmbito das Secretarias Adjuntas, cuja responsabilidade pela gestão seja de competência da respectiva unidade;
III - a Cadeia de Valor da SEFAZ e o desempenho dos processos relacionados à área;
IV - os critérios e os procedimentos de acompanhamento do desempenho da unidade ao longo do ciclo avaliativo;
V - a efetividade e a eficiência dos produtos e serviços entregues diretamente às demais unidades da SEFAZ e à sociedade; e
VI - demais prioridades definidas pelo Secretário de Fazenda e Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE instituído pela Portaria nº 215/2022/GSF/SEFAZ, publicada em 13 de dezembro de 2022.

Art. 4º As metas poderão ser revistas a qualquer tempo até o final do ciclo avaliativo, na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que devidamente justificados.

Art. 5º Para a avaliação de competências e de responsabilidades, os titulares das Unidades Fazendárias, deverão dar ciência, para cada servidor vinculado a sua unidade, através do documento denominado “descrição de função”, documento fornecido pelo sistema informatizado GCA, onde consta as competências técnicas, comportamentais e as responsabilidades exigidas nas atividades do posto de trabalho, levantados nos Mapa de Atribuições por Produtos da Unidade.

Parágrafo Único. Os produtos levantados no Mapa de Atribuições da unidade deverão refletir o regimento interno vigente e devidamente validado pela área de negócio a qual a unidade esteja vinculada ou NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultado.

Art 6º. Para a avaliação de resultado, os titulares das Unidades fazendárias deverão pactuar, com cada servidor vinculado à sua unidade, as metas individuais e seus respectivos indicadores.

§ 1º O registro das metas pactuadas no sistema GCA, módulo metas, será pela chefia imediata, caso o servidor tenha as metas individuais avaliadas.

§ 2º A avaliação de resultado deverá ter no mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) metas individuais com critérios objetivos de avaliação.

§ 3º Os servidores deverão ter suas metas estipuladas em conformidade com os Planos de Trabalhos validados e apresentados no Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, da área que fazem parte, podendo ser pactuadas metas adicionais a critério da chefia imediata.

§ 4º As metas individuais deverão ser definidas por critérios objetivos e devem ter um indicador associado, como demonstração da forma de cálculo do cumprimento da meta, e deverão ser elaboradas em consonância com as metas da unidade, sempre que possível

§ 5º Não havendo a pactuação a que se refere o caput, a chefia imediata deverá fixar as metas de equipe ou da unidade.

§ 6º O resultado das metas das unidades equivalerá como resultado individual dos titulares das respectivas Unidades, podendo ainda ser atribuídas outras metas individuais.

Art 7º As metas individuais poderão ser revistas a qualquer tempo durante o ciclo avaliativo, conforme necessidade do serviço, observando o art. 4º desta Portaria.

Art. 8º O servidor que ingressar em uma Unidade fazendária durante o ciclo avaliativo deverá ter as metas pactuado com sua chefia imediata tão logo ocorra o início de suas atividades na Unidade.

Art. 9º A chefia imediata deverá acompanhar as entregas e os valores alcançados nas metas dos servidores subordinados durante todo o ciclo avaliativo, orientando-os por meio de feedbacks contínuos, e se necessário a elaboração de plano de desenvolvimento individual para sanar necessidades de aprendizagem.

§ 1º É de responsabilidade da chefia imediata escolher a periodicidade do acompanhamento das metas individuais do ciclo avaliativo.

§ 2º Os ajustes de metas individuais efetuados em decorrência do monitoramento das metas individuais, durante o ciclo avaliativo, deverão ser atualizados no sistema GCA pela chefia imediata.

Art. 10 As metas das unidades setoriais deverão ser monitoradas mensalmente, conforme prevê o art. 7º da Portaria N° 215/2022/GSF/SEFAZ, GOVERNANÇA MATRICIAL PARA RESULTADOS - GMR.

Art. 11 O ciclo avaliativo ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Etapa
Descrição EtapaResponsávelPeríodo
01
Revisar e/ou construir o Mapa de Atribuição por Produtos das unidades, identificando os postos de trabalho e seus ocupantes.Titulares das Unidades e CODEF/SUGPjaneiro a março
02
Validação dos Planos (metas)COGGEmarço
03
Dar ciência ao ocupante do posto de trabalho das competências técnicas necessárias, responsabilidades (atividades), comportamentos esperados, e pactuação de metas para o ciclo avaliativo.Titulares das Unidadesmarço a abril
04
Cadastramento das metas no sistema GCAServidores das Unidadesabril
05
Monitoramento nos prazos estabelecidos e lançamentos dos valores dos indicadores das metas no Sistema GCATitulares das Unidadesabril a dezembro
06
Coleta das avaliações de competências técnicas, comportamentais e de responsabilidades no sistema GCATitulares e Servidores
das Unidades
outubro
07
Devolutiva (Feedback) dos resultados obtidos nas avaliações de competências técnicas, comportamentais e de responsabilidades.Titulares das Unidadesnovembro e dezembro
08
Elaboração, no sistema GCA, do Plano de Desenvolvimento Individual - PDI conforme devolutiva (Feedback)Servidores das Unidadesnovembro e dezembro
09
Aprovar o PDI no sistema GCATitulares das Unidadesnovembro e dezembro
10
Acompanhar os Planos de Desenvolvimento Individual - PDI.Titulares e Servidores das Unidadesjaneiro a dezembro
Parágrafo Único. Excepcionalmente para o ciclo avaliativo do ano de 2023 as etapas 01, 02, 03 será de abril a julho.

Art. 12 Os parâmetros do ciclo avaliativo serão definidos conforme abaixo:

1. Perspectivas definidas para avaliação:
xComportamental
xTécnica
xResponsabilidade
xResultados

2. Distribuição de peso para composição do Coeficiente de Desempenho do Servidor - CDS
ComportamentalTécnica ResponsabilidadeResultados
20%20%20%40%

3. Relação de participantes definida para o ciclo avaliativo:
xAuto avaliação
xSuperior Imediato
Subordinados
Pares
Outros

Perspectiva Comportamental

1. Escala da perspectiva comportamental:
Descrição da escalaNível
0% - nunca0
20% - raramente1
40% - poucas vezes2
60% - com frequência3
80% - muitas vezes4
100% - todas as vezes5

2. Distribuição de pesos para composição do Nível de Competência do Servidor - NCS:
Auto avaliaçãoSuperior
30%70/%

Perspectiva Técnica

1. Escala perspectiva técnica:
Descrição da escalaNível
Não tem conhecimento0
Noções básicas - sem experiência prática1
Aplica o conhecimento - prática básica2
Aplica, analisa e avalia - prática avançada3
Domínio pleno4

2. Distribuição de pesos para composição do Nível de Competência do Servidor - NCS:
Auto avaliaçãoSuperior
30%70/%

Perspectiva Responsabilidades

1. Escala da perspectiva responsabilidades:
Descrição da escalaNível
Não executou, embora fora demandado0%
Insuficiente, entrega ruim30%
Regular, muitas evidências de melhorias a serem realizadas50%
Boa, algumas evidências de melhorias a serem realizadas.80%
Ótimo, de acordo com o combinado100%
Superou expectativas, agregando valor105%

2. Distribuição de pesos para composição do Nível de Competência do Servidor - NCS:
Auto avaliaçãoSuperior
30%70/%

Perspectiva Resultado

Valor apurado da(s) meta(s).

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2023.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)