Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1286/2017
30/11/2017
30/11/2017
3
30/11/2017
v. art. 3º

Ementa:Revoga o artigo 2° do Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 2.683/2010
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.286, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n° 10.207, de 19 de dezembro de 2014, entre outras medidas, convalidou o disposto no artigo 2° do Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010;

CONSIDERANDO, porém, que a referida Lei n° 10.207, de 19 de dezembro de 2014, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em apreciação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 113831/2015: julgamento à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em 14/04/2016 - cf. Acórdão publicado no DJ-e, Edição n° 9766, em 04/05/2016);

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial foi concedida com efeitos ex tunc;

CONSIDERANDO a necessidade de se afastarem do ordenamento jurídico vigente no Estado os atos editados e posteriormente convalidados pela referida Lei n° 10.207, de 19 de dezembro de 2014, declarada inconstitucional;

CONSIDERANDO, por fim, que as demais matérias tratadas pelo Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010, já foram revogadas;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado, não produzindo qualquer efeito desde a data da edição do Ato, o artigo 2° do Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, fica expressamente revogado o Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1° cujos efeitos retroagem a 14 de julho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.