Texto: LEI Nº 11.224, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. . Autor: Poder Executivo.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.